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Empresário terá que ressarcir quase R$ 800 mil aos cofres do município por valorização indevida de imóveis

O acordo permite a continuidade das atividades econômicas nos três imóveis - Foto: Arquivo Pessoal.

O empresário Luciano Valadares Rosa firmou um acordo extrajudicial junto ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), se comprometendo a ressarcir o município de Palmas em R$ 760 mil devido a irregularidades praticadas em 2011.

De acordo com o MPTO, o empresário foi responsável por ter transformado lotes comerciais em áreas para Posto de Abastecimento de Combustíveis (PAC), por meio da alteração ilegal do uso do solo, o que promoveu a valorização indevida dos imóveis na capital.

O acordo, assinado na última quinta-feira (06), abrange três lotes, onde vieram a ser instalados três postos de combustíveis. O valor, segundo avaliações realizadas pela Câmara de Valores Imobiliários do Estado do Tocantins, corresponde a valorização dos imóveis durante o período de 10 anos. O recurso será destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Palmas.

Multa

Além do ressarcimento, o empresário pagará multa de R$ 194 mil, que será destinada, em partes iguais, ao Fundo de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município e ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.

Direito de Uso

O acordo de não persecução cível garante ao empresário a convalidação da alteração do uso do solo dos três imóveis, permitindo a continuidade das atividades econômicas. Além disso, ele deixará de responder a uma ação civil pública que foi proposta pelo MPTO em 2011.

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Adriano Neves e pelo procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti, representando o MPTO; pelo advogado do empresário e pelo procurador-geral do Município, Mauro Ribas.

 

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