Por Nielcem Fernandes
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A pessoa idosa tem todos os direitos e a lei protege e facilita a preservação de sua saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social, objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida.
De acordo com o Art. 20 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), toda pessoa idosa tem direito à educação, cultura, esporte e lazer. O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversão, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Em Palmas, a população com mais de 60 anos, têm acesso a um espaço voltado para a promoção de atividades físicas e culturais de forma gratuita.
Entre as principais atividades desenvolvidas no Parque Municipal da Pessoa Idosa Francisco Xavier de Oliveira, está a hidroginástica. Na piscina, além de se exercitar, os idosos desenvolvem o lado social e formam novos laços de amizade.
Segundo o professor Fábio Arruda, responsável por ministrar as aulas na piscina, a prática da hidroginástica para essa faixa etária traz inúmeros benefícios, entre eles a melhora significativa do quadro de saúde e a reinserção social.
“Entre os principais benefícios da hidroginástica relacionados à saúde do idoso é o ganho de massa magra. Outra parte importante é que a prática da hidroginástica não tem impacto o que protege e fortalece as articulações dos praticantes. Há também inúmeros relatos na melhoria da qualidade do sono e na significativa redução de uso de medicamentos para pressão alta, ansiedade e remédios para dormir. Nossas aulas de hidroginástica são tão procuradas aqui no parque que temos que classificar por faixa etária e temos vários horários durante o dia para atender a demanda”, destacou o professor de educação física.
Como participar?
Além das aulas de hidroginástica, o Parque do Idoso oferece inúmeras atividades físicas e culturais como ginástica, dança e oficinas de artesanato, todas adaptadas para o público 60+.
Para se inscrever e participar das aulas de atividades físicas, é necessário ter 60 anos ou mais e apresentar atestado médico que libere a participação do idoso.
O atendimento aos interessados é realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 14 às 18h, na Quadra ACSU-SO 30 (301 Sul), na Avenida NS-01, esquina com a Av. LO-09, próximo à Havan.
Qual o papel do MPE?
Por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) fiscaliza as atividades ofertadas às pessoas com mais de 60 anos, garantindo que esse direito seja acessado por quem realmente tem direito, não admitindo pessoas com idade inferior.
Responsável pelo procedimento, o promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira coordena as visitas realizadas pelo MPTO ao menos duas vezes ao ano ao parque para garantir a regularidade dos serviços.
Quem deve proteger a pessoa idosa?
Todas as pessoas devem proteger a dignidade da pessoa idosa e nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido por lei.
O art. 3º do Estatuto do Idoso afirma que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar”.
São direitos das pessoas idosas:
O respeito é essencial e extremamente importante dentro de qualquer relacionamento e, no universo da pessoa idosa, ser respeitado pode traduzir-se nas seguintes garantias:
I – Direito de envelhecer
II – Liberdade, respeito e dignidade
III – Alimentos
IV – Saúde
V – Educação, cultura, esporte e lazer
VI – Exercício da atividade profissional e aposentar-se com dignidade
VII – Moradia digna
VIII – Transporte
IX – Política de atendimento por ações governamentais e não governamentais
X – Atendimento preferencial
XI – Acesso à justiça
