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Wanderlei Barbosa sanciona doação do terreno para construção do hospital municipal da capital

Governador Wanderlei Barbosa sanciona Lei nº 4.416, que autoriza a doação de terreno para construção do Hospital Municipal de Palmas - Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (21), a Lei n° 4.416, que autoriza a doação de terreno para a construção do Hospital Municipal de Palmas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O chefe do Executivo estadual ressaltou que o objetivo da doação é contribuir com o avanço do sistema de saúde da Capital.

“Desde maio de 2023, estamos com esse projeto em andamento, que é a doação do terreno para a construção do hospital municipal. A doação vem com a responsabilidade de utilizá-lo exclusivamente para a construção e instalação; e estamos confiantes de que a Prefeitura de Palmas cumprirá com essa missão no prazo estabelecido”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

O presidente da Tocantins Parcerias (Topar), Aleandro Lacerda, salientou que o próximo passo é iniciar o projeto de escrituração da área.

“A partir de agora, a Prefeitura de Palmas está apta a desenvolver os projetos arquitetônicos e urbanísticos do hospital. A última responsabilidade da Tocantins Parcerias é escriturar a área doada”, pontuou o presidente.

Doação

No documento, o Governo do Tocantins informa que a área doada fica localizada na Quadra ACSU SO 130 (1.301 Sul), com tamanho total de 24 mil m², destinada exclusivamente para a construção e a instalação do Hospital Municipal de Palmas, que deve ser concluída dentro de cinco anos.

Terreno doado para a construção do hospital municipal fica localizado na Quadra ACSU SO 130 (1.301 Sul) – Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins.

Este projeto será financiado pelo Município de Palmas. A doação inclui uma cláusula de inalienabilidade, o que significa que o terreno não pode ser vendido ou transferido. Caso o terreno não seja utilizado para o fim especificado ou o projeto não seja concluído dentro do prazo, o imóvel e todas as suas melhorias retornarão ao patrimônio do estado do Tocantins.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, permitindo que o projeto de construção do hospital comece imediatamente.

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