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Acusado de matar esposa dois dias após sair da cadeia é condenado a mais de 19 anos de prisão

Além da pena, o juiz fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil aos familiares de Madalena.

Nielcem Por Nielcem
13 de março de 2025
em Destaques, Policial
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Felipe de Jesus Magalhães responde pela morte de Madalena dos Santos Marques, de 50 anos – Foto: Reprodução Internet.

Felipe de Jesus Magalhães responde pela morte de Madalena dos Santos Marques, de 50 anos – Foto: Reprodução Internet.

O Tribunal do Júri condenou a 19 anos de prisão, Felipe de Jesus Magalhães, de 28 anos, pelo assassinato de Madalena dos Santos Marques, que tinha 50 anos. A vítima era companheira do réu e foi morta com golpes de faca em uma kitnet na região sul de Palmas.

O crime aconteceu no fim da tarde de 27 de novembro de 2023. Ele está preso por violência doméstica, mas foi solto dois dias antes de matar Madalena. Ela morava em uma kitnet no Jardim Aureny III, região sul da capital e tinha uma relação conturbada com Felipe.

Ele era constantemente agressivo com ela, segundo o Ministério Público afirmou na época. Felipe tinha sido preso no dia 5 de outubro daquele ano e solto no fim de semana que antecedeu o feminicídio.

O julgamento por júri popular aconteceu nesta quinta-feira (13), no Fórum de Palmas. Foi presidido pelo juiz Cledson José Dias Nunes, que fixou a pena em 19 anos e três meses de prisão para o réu, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele também não poderá recorrer em liberdade.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que fez a defesa de Felipe, informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas, mas que “atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório” (veja nota na íntegra no fim da reportagem).

A condenação é pelo crime de homicídio qualificado com as agravantes de ter sido cometido por motivo fútil, mediante emboscada e contra uma mulher, em razão do sexo (feminicídio).

Durante o julgamento testemunhas relataram episódios anteriores de agressão física por parte do réu contra Madalena. Também foi considerado que Felipe já tinha condenação por lesão corporal e que possui maus antecedentes.

O próprio réu relatou que também chegou a agredir Madalena em São Paulo, estado em que moraram anteriormente, e que isso acontecia quando eles ingeriam bebida alcoólica.

Além da pena, o juiz fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil aos familiares de Madalena.

A investigação apontou que o casal vivia em união estável e o relacionamento era marcado por desentendimentos e episódios de agressões. Ele ficou preso entre os dias 5 de outubro e 24 de novembro de 2023 por agredi-la.

Felipe foi solto no dia 25 de novembro de 2023, após a própria Madalena se manifestar pela liberdade dele, “declarando não se sentir mais intimidada pelo mesmo”, em audiência na Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Na época, o juiz destacou que o Ministério Público se manifestou pela ausência de motivos para manutenção da prisão, bem como pelo interesse da própria ofendida pela libertação dele.

A Polícia Militar (PM) foi chamada para atender a ocorrência de violência doméstica no dia 27 de novembro de 2023. Quando chegou ao local, Felipe estava sentado em uma área da casa. Ele apresentou resistência, mas foi rendido e algemado.

Conforme o relatório da polícia, os militares encontraram o corpo de Madalena na cama sangrando, com ferimentos de faca no peito e no lado esquerdo da barriga.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) compareceu ao local, tentou reanimar Madalena, mas sem sucesso. A perícia foi realizada e depois o corpo foi levado para o Instituto Médico Legal.

Íntegra da nota da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins não comenta Tribunal do Júri envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Importante informar que todas as pessoas têm direito à defesa, como prevê a Constituição Federal. Nesse sentido, a Defensoria Pública atua de forma a garantir aos seus assistidos que não apresentam defesa particular um julgamento justo e com amplo direito ao contraditório.

  • Por g1 Tocantins.

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Tags: CondenaçãoFeminicídioJulgamentoprisão
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