A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a implementação de novas diretrizes para que operadoras de telefonia possam criar mecanismos efetivos no combate às ligações indesejadas, popularmente conhecidas como spam telefônico. A iniciativa busca proteger os consumidores de chamadas potencialmente abusivas, que, segundo especialistas, têm se tornado uma crescente fonte de incômodo para a população brasileira.
Detalhes das novas diretrizes
As novas regras, definidas pelo Despacho Decisório nº 82/2026, oferecem às operadoras a possibilidade de adotar ferramentas que identificam, classificam, rotulam, filtram ou bloqueiam chamadas indesejadas. Embora a adesão aos mecanismos seja opcional, as empresas que optarem por utilizá-los deverão obedecer a princípios como transparência, proporcionalidade e previsibilidade.
Esses serviços deverão ser disponibilizados gratuitamente a todos os clientes. Antes de ativar os filtros, os consumidores precisarão ser informados sobre como funcionam e quais impactos podem gerar. Além disso, o sistema de opt-out — a possibilidade de desativar o serviço — deve ser simples, acessível e gratuito, com um prazo de até 24 horas para que a solicitação seja processada pela operadora.
Tecnologia e critérios para bloqueio
A Anatel não especificou uma tecnologia única para ser utilizada, permitindo que cada operadora escolha a solução que melhor se adeque às suas necessidades. Entre os critérios que podem ser analisados para identificar chamadas de spam estão o volume de ligações, a frequência de chamadas de curta duração, a duração média das ligações e a taxa de completamento.
Importante destacar que o volume de ligações não pode ser o único fator determinante para o bloqueio. As operadoras devem ter cuidado para distinguir entre usuários que fazem muitas chamadas legítimas e aqueles que apresentam comportamento abusivo. Além disso, as ferramentas de bloqueio não podem afetar chamadas de órgãos públicos e serviços essenciais, como forças de segurança, emergência médica e canais de denúncia.
Processo de contestação e monitoramento
Para garantir que não haja bloqueios indevidos, as operadoras são obrigadas a criar canais específicos para que usuários contestem bloqueios. O prazo para análise de tais solicitações será de dez dias, exceto para órgãos públicos e serviços de saúde, cujas avaliações devem ser feitas em até seis horas. Caso o bloqueio seja considerado inadequado, o número deve ser desbloqueado imediatamente.
Além disso, as operadoras precisam informar à Anatel, em até sete dias, os critérios e procedimentos adotados para os bloqueios, incluindo períodos e tipos de tratamento. Este monitoramento visa assegurar que as regras sejam seguidas e que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Impacto e expectativas
A regulamentação foi inspirada no caso do Vivo Anti-Spam, serviço ativado automaticamente para clientes da operadora Telefônica Brasil. Dados indicam que apenas 0,02% dos usuários solicitaram a desativação do serviço nos primeiros dois meses. A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel considerou que essa ativação automática, desde que acompanhada de uma opção clara de desativação, não infringe os direitos do consumidor.
A expectativa é de que as novas regras da Anatel possam reduzir significativamente o número de ligações indesejadas, proporcionando um alívio para os consumidores e promovendo um ambiente de telecomunicações mais justo e transparente no Brasil. Resta agora acompanhar como as operadoras irão implementar essas medidas e qual será a resposta do público a essas mudanças.
Fonte: https://canaltech.com.br











