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Canudos de plástico não biodegradáveis passam a ser proibidos no Tocantins

Estabelecimentos comerciais têm um ano para se adequarem sob pena de advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento.

Redação NT Por Redação NT
5 de janeiro de 2023
em Cotidiano, Destaques, Estado
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Lei proíbe fornecimento e uso de canudos que não sejam fabricados em material biodegradável - Foto: Marcel de Paula/Governo do Tocantins.

Lei proíbe fornecimento e uso de canudos que não sejam fabricados em material biodegradável - Foto: Marcel de Paula/Governo do Tocantins.

Pode parecer inofensivo, mas um simples canudo de plástico, cuja vida útil é de apenas quatro minutos em média, pode impactar negativamente o meio ambiente. Além do longo tempo de decomposição, cerca de 200 anos, o plástico descartado de forma inadequada também pode chegar aos oceanos. Esse impacto deve ser reduzido com a sanção, pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), da Lei Nº 4.070, de 26 de dezembro de 2022, que proíbe em todo o território estadual o fornecimento e uso, gratuito ou não, de canudos confeccionados em materiais plásticos de polipropileno, poliestireno ou quaisquer outros materiais não biodegradáveis.

O regramento, de autoria da Assembleia Legislativa do Tocantins, estende a proibição a restaurantes, bares, hotéis, clubes noturnos, lanchonetes, panificadoras, barracas de praia, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos similares, ou ainda por vendedores ambulantes, que têm um ano a partir da data de publicação para se adequarem, sob pena de advertência, multa no valor de R$ 2 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até a devida regularização, de forma progressiva.

Em substituição aos canudos plásticos, a lei sugere que os estabelecimentos citados devem fornecer canudos de papel reciclável, material comestível e/ou de papel biodegradável, bem como de outros materiais reutilizáveis.

A formatação da norma contou com parecer técnico da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que sugeriu a realização de parcerias entre o Poder Público e órgãos da administração pública, academia e iniciativas da sociedade civil para realizar campanhas de conscientização acerca da importância da lei.

A secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Miyuki Hyashida, destaca a importância deste tipo de instrumento, que demonstra o compromisso do Governo do Estado com a agenda ambiental.

“Este é mais um exemplo de como o Estado está engajado em estabelecer políticas e normas que acompanhem as tendências internacionais, que promovam a redução dos impactos e da emissão de gases de efeito estufa”, ressalta.

Segundo a inspetora de Recursos Naturais da Semarh, Fernanda Maria Silva, responsável pela elaboração do parecer, a lei acompanha uma tendência nacional, já que estados como Rio de Janeiro e Paraíba, além do município de São Paulo, já estabeleceram a proibição em suas jurisdições. Ela acrescenta ainda que “pode parecer algo pequeno, mas que gera impactos significativos quando analisamos a quantidade de resíduos gerados diariamente nas cidades. A lei ajuda a chamar atenção da sociedade sobre a importância de repensarmos nossos hábitos, como por exemplo, substituir o plástico comum pelo biodegradável”.

Impactos

Em 2015, um vídeo de uma bióloga retirando um canudo de plástico de uma das narinas de uma tartaruga marinha viralizou na internet, servindo de alerta sobre os problemas provocados pelo descarte inadequado de resíduos e como um canudo de plástico pode ser nocivo.

Cálculos globais estimam que 150 milhões de toneladas de plástico estejam circulando no oceano, o que equivale a um caminhão de lixo cheio de plásticos sendo jogado no mar por minuto.

Além disso, antes de sua decomposição final, o plástico fica sob o formato de microplástico, com grande potencial cancerígeno, que contamina a água potável dos rios antes mesmo de chegar o mar e é ingerido pelos animais aquáticos.

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