O governador Mauro Carlesse (PSL), oficializou na ultima sexta-feira (30), a criação do Parque Agrotecnológico do Tocantins através da sanção da Lei nº 3.803 publicada no Diário Oficial do Estado.
O espaço será exclusivamente destinado a desenvolver atividades relacionadas ao agronegócio, pesquisas agrotecnológicas, feiras, exposições, eventos e outras atividades similares. O Parque foi criado no mesmo local onde tradicionalmente, há mais de 20 anos, é realizada a Feira Agrotecnológica do Tocantins (Agrotins), que é considerada uma das maiores feiras agropecuárias do país.
A Lei sancionada por Carlesse autoriza a efetivação de parcerias público privada para a gestão e desenvolvimento de ações no Parque Agrotecnológico, que ampliam as possibilidades de fomentar a economia do Estado, com a geração de empregos e a formalização de negócios lucrativos.
“Trata-se de um espaço que tem grande potencial, mas que vem sendo subutilizado. Não podemos nos contentar em ter uma área como aquela, para realizar apenas um evento por ano. O Tocantins é um Estado vocacionado para o agronegócio e pode ir muito além da Agrotins”, explica Claudinei Quaresemin, secretário de Parcerias e Investimentos do Tocantins.
Ainda, segundo o secretário, a expertise e o dinamismo da iniciativa privada garantirão investimentos e um melhor aproveitamento do espaço.
“A parceria com a iniciativa privada vai garantir diversos ganhos para o Governo e a população tocantinense, como a economia dos recursos públicos que são gastos na gestão e conservação do espaço; a realização de investimentos privados na modernização e ampliação da infraestrutura do Parque; e a promoção de diversos eventos ao longo do ano, fortalecendo o agronegócio e o setor de turismo, gerando centenas de novos empregos”, detalha.
O gestor esclarece, ainda, que mesmo que as parcerias com a iniciativa privada sejam efetivadas, a propriedade do Parque será sempre do Governo do Tocantins, e que todas as benfeitorias e investimentos serão revertidas para o Estado.
A próxima etapa do governo será a avaliação do modelo para realização dos estudos, se por contratação direta ou através de Manifestação de Interesse Privado (MIP), na qual a empresa interessada realiza os estudos por sua conta e risco, de forma exclusiva.
Após essa fase, o projeto será apresentado à população e aos setores que serão impactados de forma direta e indireta, garantindo a ampla participação social de forma democrática.










