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Carnaval Seguro: Lei de Ricardo Ayres garante proteção às mulheres contra assédio e violência

Para proteger as mulheres de constrangimentos e violência em ambientes festivos, foi sancionada a Lei 14.786/2023, que estabelece o Protocolo “Não é Não”.

Nielcem Por Nielcem
4 de março de 2025
em Destaques, Política
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O deputado tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos-TO) é um dos autores da norma, que vale para todo o país - Foto: Montagem/Ascom RA.

O deputado tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos-TO) é um dos autores da norma, que vale para todo o país - Foto: Montagem/Ascom RA.

O Carnaval é um dos períodos mais aguardados do ano, marcado por festas, alegria e celebrações em todo o Brasil. No entanto, também é um momento que exige atenção redobrada para garantir que todas as pessoas possam se divertir com segurança e respeito. Para proteger as mulheres de constrangimentos e violência em ambientes festivos, foi sancionada a Lei 14.786/2023, que estabelece o Protocolo “Não é Não”.

O deputado tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos-TO) é um dos autores da norma, que vale para todo o país e impõe medidas de proteção em locais que vendem bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes, boates e eventos.

Entre as obrigações dos estabelecimentos, a lei determina que pelo menos um profissional da equipe esteja capacitado para aplicar o protocolo e prestar atendimento adequado às vítimas. Além disso, os locais devem manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, bem como divulgar os contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

A legislação define constrangimento como qualquer insistência, física ou verbal, após a mulher manifestar sua discordância com a interação. Já a violência se caracteriza pelo uso da força, podendo resultar em lesão, morte ou dano psicológico, conforme previsto na legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da vítima, além de subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e segurança pública. Também poderão retirar o agressor do local e impedir seu reingresso até o fim do evento.

Já em situações de violência, os estabelecimentos são obrigados a tomar providências imediatas, como proteger e apoiar a vítima, afastar o agressor, colaborar na identificação de testemunhas, acionar a polícia e preservar eventuais vestígios do crime. As imagens das câmeras de segurança deverão ser armazenadas por pelo menos 30 dias e disponibilizadas à Polícia Civil para investigação.

A implementação do Protocolo “Não é Não” reforça que o direito à diversão deve ser acompanhado do respeito e da segurança para todas as mulheres, especialmente em períodos festivos como o Carnaval, quando os casos de assédio tendem a aumentar.

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Tags: carnavalDeputado FederalNão é NãoPolíticas PúblicasProteçãoRicardo Ayrestocantins
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