Ícone do site Notícia do Tocantins

Gurupi estende horário de funcionamento de comércio em novo decreto publicado esta semana

Gurupi estende horário de funcionamento de comércio em novo decreto publicado nesta segunda-feira(02); Locais podem ficar abertos até meia noite.- Foto: Ascom/Gurupi

Na noite desta segunda-feira (02), Gurupi emitiu o Decreto de nº 1.070 que traz algumas poucas alterações nas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Além das demais medidas que já vinham sendo adotadas e que não sofreram mudanças, a novidade está apenas na expansão do horário permitido para funcionamento das atividades comerciais.

De acordo com o novo documento, as atividades comerciais que antes podiam funcionar até às 23 horas, agora podem ficar abertas das 05 horas da manhã até à meia-noite. Estão incluídos os supermercados, estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, os templos religiosos e as academias de ginástica. Também está liberada até à meia-noite a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários, além de atividades esportivas amadoras, inclusive equestres.

O Decreto entrou em vigor no dia 0 e as medidas restritivas terão validade até o dia 16 de agosto, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. A circulação de pessoas nas ruas, o “toque de recolher”, agora passa a ser da 01 às 05 horas da manhã e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.

Penalidades

Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito à multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp 63 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

Confira todos os detalhes do Decreto nº 1.070.

Sair da versão mobile