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Prefeitura de Gurupi adota toque de recolher por 7 dias para tentar conter aumento dos casos de covid

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Cidades, Principal
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As medidas começam a valer nessa terça-feira (1º) e vão até o dia 07 de junho, podendo sofrer alterações - Foto: Divulgação

As medidas começam a valer nessa terça-feira (1º) e vão até o dia 07 de junho, podendo sofrer alterações - Foto: Divulgação

Para tentar prevenir uma possível terceira onda de aumento dos casos de covid, a prefeitura de Gurupi publicou na noite desta segunda-feira (31), novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia.

As novas medidas começam a valera a partir desta terça-feira, 1º de junho, e terão validade pelo período de 07 dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico da cidade.

As medidas levam em consideração o aumento dos contaminados, o aumento de ocupação dos leitos de UTI e o número de óbitos no nosso Estado.

Entre as principais mudanças está a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em uma hora, e a proibição de som, música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento.

Foi reduzido também o período permitido para a circulação de pessoas nas ruas. O “toque de recolher” passa a ser das 23 às 05 horas.

O documento, de número 840/2021, mantém declarada a situação de emergência em Gurupi e mantém, por tempo indeterminado, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no período de 08 às 14 horas, exceto as Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, que funcionarão até 18 horas, como já vem funcionando desde o dia 17 de maio.

Segundo o texto, continuam suspensas por tempo indeterminado, todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; eventos culturais e científicos; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto.

O decreto também altera o horário permitido para funcionamento de supermercados, que a partir desta terça-feira poderão atender ao público das 05 às 22 horas.

Os demais estabelecimentos comerciais, estão liberados a funcionar também das 05 às 22 horas.

Neste mesmo horário poderão atender ao público os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.

Estes estabelecimentos precisam ainda restringir a lotação máxima de 40% da capacidade máxima, consumo de bebida alcoólica nestes locais está permitido até 22 horas e o atendimento exclusivamente por delivery (entrega à domicílio) pode ser realizado até às 23 horas.

Também estão mantidos para funcionar das 05 às 22 horas os templos religiosos e as academias de ginásticas.

Também está liberada até às 22 horas a realização de cerimônias de casamento, colação de grau, culto ecumênico e aniversários, com lotação máxima de 40% da capacidade máxima do interior do local.

Nas mesmas condições, está permitida a realização de atividades esportivas amadoras; já as atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.

O novo decreto libera ainda a realização de concursos públicos, seleções públicas e vestibulares presenciais, de provas escritas objetivas e/ou subjetivas, contanto que as instituições organizadoras sigam as determinações do Artigo 22 do documento.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

O servidor público municipal que descumprir qualquer regra deste Decreto deverá responder a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.

Denúncias

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 horas por dia.

Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento: Decreto nº 840/2021

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Tags: covid-19DecretoGurupipandemiaPrefeituraToque de Recolher
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