O réu Pablo Pereira de Sousa, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 53 anos de prisão pela morte do casal de chacareiros Lindomar Cardoso, de 54 anos e João Miguel Pereira, de 62. O crime aconteceu em novembro de 2020 na zona rural de Paraíso do Tocantins e chocou a população do município pela violência empregada pelo agressor. Pablo ainda foi condenado por estupro, tentativa de furto e furto qualificado.
Agravantes
As penas do réu foram agravadas porque o Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e considerou que os homicídios foram qualificados: por motivo fútil, meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Segundo as investigações, Pablo, que chegou a trabalhar para o casal, foi até a propriedade rural das vítimas de bicicleta no final da tarde do dia 25 de novembro de 2020. Munido de uma foice, ele cortou um pedaço de pau e ficou escondido em meio a um canavial, à espera de João Miguel Pereira.
Quando o ex-patrão se aproximou da plantação, o acusado, de posse do bastão de madeira, desferiu golpes contra a vítima, causando sua morte.
Após o crime, Pablo se dirigiu até a sede da propriedade rural, onde estuprou e matou, a pauladas, Lindomar Cardoso Pereira, esposa de João Miguel.
Motivação
De acordo com o Ministério Público, a morte teria ocorrido por vingança, já que Pablo, que trabalhava na propriedade rural do casal, acabou sendo demitido três meses antes dos crimes.
A investigação apurou que os patrões estavam insatisfeitos com o desempenho do réu em suas atividades laborais. Além disso, Pablo também teria se insinuado para a mulher e o casal percebeu o desaparecimento de alguns objetos da propriedade.
O casal chegou a emprestar uma moto para Pablo ir trabalhar na chácara, e segundo testemunhas, ele disse um dia “que tinha a vítima [Lindomar] como uma mãe”.
Ele foi preso um mês após os crimes, em sua residência. No local, a polícia encontrou objetos das vítimas e botas sujas de sangue.
Pablo Sousa, que já estava preso na Casa de Prisão Provisória de Paraíso, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
A sentença foi prolatada nesta sexta-feira (18), pela juíza titular da comarca de Paraíso do Tocantins, Renata do Nascimento e Silva.
Além dos dois homicídios e do estupro, Pablo foi condenado por furto qualificado, por ter levado objetos da casa, e por tentativa de furto (de uma motocicleta).
A sustentação oral no Tribunal do Júri foi feita pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.
Dosimetria
Pela morte do ex-patrão, o réu foi condenado a 22 anos e 5 meses de prisão, e pelo assassinato da mulher, recebeu a pena de 19 anos e 8 meses de prisão. A condenação por estupro foi de 8 anos e 1 mês, e pelo furto e pela tentativa de furto, de 2 anos e 7 meses de prisão.