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Justiça condena material eleitoreiro e Dimas sofre primeira derrota na corrida ao Palácio Araguaia

A justiça deu um prazo de 24h para que a propaganda fosse retirada das redes sociais.

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Eleições 2026, Política, Principal
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A multa por descumprimento da decisão pode chegar a R$ 5 mil por dia - Foto: Reprodução NT.

A multa por descumprimento da decisão pode chegar a R$ 5 mil por dia - Foto: Reprodução NT.

O ex-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PL), sofreu sua primeira derrota na corrida ao Palácio Araguaia. A Justiça Eleitoral no Tocantins, determinou ao pré-candidato que remova de suas redes sociais, num prazo de 24h, um vídeo que tenta induzir a população a não votar no atual governador e pré-candidato a reeleição, Wanderlei Barbosa (Republicanos).

A multa por descumprimento da decisão pode chegar a R$ 5 mil por dia. A liminar, concedida ao Republicanos, foi publicada na noite desta quarta-feira (20).

Por meio da decisão do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho do Tocantins (TER-TO), a justiça eleitoral sinaliza que durante o processo eleitoral deste ano, a população estará protegida das velhas práticas utilizadas em outros pleitos.

Propaganda Negativa Antecipada

Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Adorno, afirma que a sátira do vídeo em questão “extrapola os limites da liberdade de expressão, instigando a população a não votar no pré-candidato atacado, colocando-o em desvantagem em relação aos demais participantes da disputa política, caracterizando propaganda negativa antecipada”.

A pressa de Ronaldo Dimas em antecipar as eleições, utilizando ataques e artifícios para ridicularizar o seu principal concorrente ao cargo de governador do Tocantins, não surtiu o efeito desejado, pois por meio da decisão, a Justiça Eleitoral mostrou que não vai aceitar irregularidades, ou as velhas “espertezas” para levantar o nome de pré-candidatos.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

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Redação NT

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