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Justiça impede divulgação de pesquisa irregular no Interior do estado

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Destaques, Eleições 2026
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A pesquisa tinha dados divergentes e a empresa pode pagar multa diária de R$ 10 mil - Foto: Divulgação

A pesquisa tinha dados divergentes e a empresa pode pagar multa diária de R$ 10 mil - Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral proibiu a divulgação da pesquisa de intenção de votos para prefeito, realizada pelo Instituto ABR de Educação, Esporte, Cultura e Cidadania na cidade de Cristalândia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz Wellington Magalhães considerou a pesquisa irregular por não seguir a Lei nº 9.504/97.

De acordo com a decisão desta quinta-feira (05), o instituto deixou de cumprir várias regras, tais como informar em registro junto à Justiça Eleitoral (até cinco dias antes da divulgação) quem contratou a pesquisa, valor pago pela mesma, e, conforme destacado na decisão, o “plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro”.

O que chamou a atenção do juiz foi à “divergência entre o plano amostral e os dados estatísticos oficiais no que diz respeito ao eleitorado com grau de instrução”. De acordo com a magistrado as informações são ‘insuficientes para considerar a legalidade da pesquisa’, e portanto, ele decidiu por impugnar a divulgação da mesma.

Partido Socialista

O pedido de impugnação da pesquisa foi feito pelo Partido Socialista de Cristalândia, que identificou a fraude, ao verificar grande diferença de dados na pesquisa fraudulenta e a pesquisa  realizada pelo Instituto Porto News, que foi devidamente registrada na Justiça Eleitoral, seguindo todas as normas eleitorais e traz o candidato Big Jow (PP), com margem de frente expressiva em relação ao segundo colocado, o candidato Cleiton Batatinha.

Confira a integra da decisão AQUI.

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Tags: Cristalândiaeleições 2020Justiça Eleitoralnoticia do tocantinsnoticiasPesquisa Irregulartocantins
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