Um projeto de lei de autoria do deputado Léo Barbosa (Republicanos), que tramita nas comissões da Assembleia Legislativa do Tocantins, pode resultar em uma nova política pública de saúde para ser implementada na rede estadual de saúde.
A proposição do parlamentar é para que o estado, passe a ofertar de forma gratuita medicamentos derivados de canabidiol, uma substância encontrada na planta de maconha.
O projeto tem como base evidências científicas que comprovam os benefícios terapêuticos dos medicamentos já permitidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), desde 2015.
A distribuição, conforme a proposta, será mediante prescrição médica por profissional habilitado, sem que as pessoas tenham que recorrer ao Poder Judiciário para isto, especialmente em casos de pacientes que não possuem renda para custear o medicamento.
Segundo o parlamentar, o uso medicinal da planta não se assemelha com o consumo recreativo e tóxico.
“Embora seja um assunto que ainda sofra um certo tipo de preconceito, pois o cannabidiol é um dos derivados da cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha; a eficiência no uso dos medicamentos em tratamentos já foram comprovadas cientificamente pela medicina”, afirma o deputado.
O Projeto de Lei tramita no Legislativo prevê ainda a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, em parcerias público-privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
O deputado afirma que o uso medicinal da planta não se assemelha com o consumo recreativo e tóxico e propôs condições para que alguém receba o medicamento a base de cannabis:
- I – Prescrição por profissional médico legalmente habilitado, contendo nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho Regional de Medicina.
- II – Laudo médico contendo a descrição do caso, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos tratamentos anteriores.
Tratamento
No mundo, diversas doenças já são tratadas com terapias à base de cannabis, a exemplo da epilepsia refratária, convulsões, autismo, câncer, depressão, ansiedade, insônia, dependência química, dores crônicas, esquizofrenia, fibromialgia, náuseas, artrite, asma, síndrome de Dravet, síndrome de Tourette, Transtorno de Estresse Pós-Traumático, esclerose múltipla, glaucoma, estresse, inflamações, Parkinson, Alzheimer, entre outras.
