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Ministério Público condenou três acusados de homicídio devido disputa de facções em Araguaína

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Destaques, Policial
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O laudo de Exame de Corpo de Delito da vítima fatal apontou ferimentos a tiros no crânio, pescoço, tórax e no braço direito - Foto: MPTO/Divulgação

O laudo de Exame de Corpo de Delito da vítima fatal apontou ferimentos a tiros no crânio, pescoço, tórax e no braço direito - Foto: MPTO/Divulgação

Três homens foram condenados pelo Ministério Público do Tocantins por um homicídio ocorrido em Araguaína no ano de 2019. Foram 58 horas de sessão do Tribunal do Júri, em três dias. Cerca de 16 testemunhas foram ouvidas durante o julgamento, um dos mais longos e com o maior número de réus da história do Estado.

A sustentação oral foi feita pelo promotor Breno Simonassi, membro do núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri). Os três acusados foram condenados pela morte de Hernandes Júnior Lima Ciriano, que, segundo os autos do processo, os envolvidos foram acusados pela prática dos delitos de homicídio qualificado (por motivo torpe, meio cruel, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima) e lesão corporal grave, já que uma outra vítima foi atingida.

De acordo com o Ministério Público, os denunciados, “previamente ajustados, em unidade de desígnios, comunhão de esforços e divisão de tarefas, por motivo fútil, valendo-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas”,

Segundo o Ministério Público, os acusados mataram Hernandes Júnior Lima Ciriano e tentaram matar um outro homem a tiros. O laudo de Exame de Corpo de Delito da vítima fatal apontou ferimentos no crânio, pescoço, tórax e no braço direito.

Em áudios encaminhados pelo aplicativo Whatsapp, “Hernandes ameaçava de morte integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital), a facção criminosa a que pertencem os denunciados”. Por isso, os acusados pelo homicídio “resolveram matar a vítima”, que era vinculada a outra facção: o Comando Vermelho.

“Os denunciados agiram por motivo fútil, desproporcional, consistente em rivalidade entre facções criminosas. E utilizaram recurso que dificultou a defesa das vítimas, as quais foram surpreendidas desarmadas, de maneira inesperada, por três indivíduos armados, os quais efetuaram uma série de disparos de arma de fogo, reduzindo-lhes a capacidade de escaparem da empreitada delitiva”, cita a denúncia do MPTO.

As penas foram de:

– 17 anos, 9 meses e 22 dias de prisão;

– 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão;

– 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão.

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Tags: CondenaçãoculpadosDenunciaFacçõesMPTOprisão
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