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Ministério Público pede suspensão de autorizações irregulares de cursos de medicina no Tocantins

Entre os problemas identificados, estão a ausência de laboratórios e equipamentos compatíveis com a formação médica.

Redação NT Por Redação NT
27 de fevereiro de 2026
em Destaques, Saúde
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Entre os problemas identificados, estão a ausência de laboratórios e equipamentos compatíveis com a formação médica – Foto: Nielcem Fernandes.

Entre os problemas identificados, estão a ausência de laboratórios e equipamentos compatíveis com a formação médica – Foto: Nielcem Fernandes.

A formação de médicos exige estrutura, planejamento e responsabilidade. Para assegurar que a população receba, no futuro, atendimento seguro e de qualidade, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública (ACP) para questionar autorizações concedidas a cursos de medicina em municípios do estado sem comprovação de infraestrutura adequada e da capacidade da rede pública de saúde para absorver estudantes em formação.

A ação foi proposta pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital e atinge diretamente o estado do Tocantins, a Fundação Universidade de Gurupi (UnirG) e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), instituições responsáveis por cursos e expansões questionadas na ação judicial.

Segundo o MPTO, autorizações foram concedidas mesmo diante de falhas estruturais e ausência de requisitos mínimos exigidos pelas normas educacionais e sanitárias, comprometendo a qualidade da formação médica e, por consequência, o atendimento à população tocantinense.

Entre os problemas identificados, estão a ausência de laboratórios e equipamentos compatíveis com a formação médica; bibliotecas e acervos insuficientes; falta de hospitais e unidades de saúde com capacidade para estágios e internato; número insuficiente de leitos e equipes médicas para atividades práticas e carência de corpo docente e estrutura pedagógica compatíveis com a complexidade do curso.

A ACP sustenta ainda que, em diversos casos, relatórios técnicos registraram fragilidades estruturais, mas, mesmo assim, foram atribuídos conceitos satisfatórios e concedidas autorizações de funcionamento, o que, segundo o MPTO, compromete a legalidade dos atos administrativos.

Situação dos cursos e das universidades

Conforme detalhado na ação, a Universidade de Gurupi (UnirG), mantida por fundação pública municipal, passou a expandir a oferta do curso de medicina para fora do município-sede, com implantação de campus em Paraíso do Tocantins e, posteriormente, em Colinas do Tocantins.

O Ministério Público aponta que, apesar de avaliações iniciais, não foram localizadas evidências de fiscalização posterior suficientes, nem comprovação pública de que as deficiências estruturais identificadas foram efetivamente sanadas. Relatos encaminhados por estudantes também apontaram problemas, como precariedade de infraestrutura e superlotação dos campos de prática.

Situação semelhante é apontada em relação ao curso de medicina autorizado para a Unitins no Campus de Augustinópolis, cuja autorização também é questionada na ação ministerial.

Conselho Estadual de Educação

A ACP também sustenta que o Conselho Estadual de Educação do Tocantins não possui competência legal para autorizar a criação e expansão de cursos de medicina, por se tratar de matéria submetida a regime jurídico federal específico.

Segundo o MPTO, autorizações concedidas com base em deliberações do Conselho podem estar contaminadas por vício de competência, motivo pelo qual o Ministério Público pede a suspensão dos efeitos desses atos.

Pedidos

Na ação, o Ministério Público, entre outros pontos, requer:

O reconhecimento da incompetência do Conselho Estadual de Educação para autorizar cursos de medicina;

A suspensão da abertura de novas turmas e vestibulares vinculados a autorizações questionadas;

A suspensão dos efeitos de atos que fundamentaram o funcionamento dos cursos nos campi da UnirG em Paraíso e em Colinas do Tocantins, e da Unitins em Augustinópolis;

Que futuras autorizações e expansões de cursos de medicina observem integralmente a legislação federal aplicável.

O pedido também deixa claro que as medidas não atingem turmas já em funcionamento, buscando impedir apenas a produção de efeitos futuros de atos considerados ilegais, preservando a segurança acadêmica dos estudantes atualmente matriculados.

Defesa da saúde coletiva

Na ação, a promotora de Justiça Jacqueline Orofino ressalta que o Ministério Público não se opõe à interiorização do ensino superior nem à ampliação de vagas em medicina, mas defende que a expansão ocorra com responsabilidade.

“A preocupação institucional é evitar que estudantes sejam prejudicados e que futuros profissionais sejam formados em ambientes sem estrutura adequada, o que pode refletir negativamente no atendimento à população”, pontua a promotora.

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Tags: autorizaçãoCursosIrregularidadesMedicinaMinistério Públicotocantins
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