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Passaporte da vacina será exigido para festas com mais de 200 pessoas no final do ano em Palmas

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Cidades, Cotidiano, Destaques
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A autorização de áreas públicas para a realização das festividades também está suspensa - Foto: Júnior Suzuki.

A autorização de áreas públicas para a realização das festividades também está suspensa - Foto: Júnior Suzuki.

Apesar da realização de ventos comemorativos do Réveillon estarem liberados, a prefeitura de Palmas alerta todas população para as medidas de segurança higienização sanitária estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores a serem seguidas durante as festas de fim de ano.

Nas festividades em ambientes fechados, com mais de 200 pessoas, a organização deve exigir a comprovação da vacinação contra a Covid-19.

As orientações de segurança valem também para as pessoas que promoverão festas privadas, em local de convivência coletiva, para não infligir ou ser enquadrado pela prática da perturbação do sossego público. De acordo com o Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, para os casos de flagrantes, as penalidades variam entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Com as proximidades das festas de fim de ano, a Prefeitura de Palmas, por meio das Secretarias de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) e Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), reforça as regras que estão em vigor para a promoção de eventos e alerta que a perturbação do sossego público é crime. Outro assunto que requer atenção é a prática tradicional de queimas de fogos de artifício, que além de ser perigosa, é prejudicial para o bem-estar dos animais de estimação.

Fogos de artifício

Por questões preventivas de segurança física e respeito aos animais, a Divisão Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) aconselha a não queima de fogos de artifício durante as festividades e celebrações de final de ano. O alerta se faz necessário uma vez que as pessoas, ao fazerem uso de materiais desse tipo, se expõem a inúmeros riscos de acidentes, além de prejudicar os animais domésticos como os cachorros e gatos que sofrem com os barulhos provocados pela prática da soltura dos fogos.

Trânsito

No trânsito, os condutores que abusarem do som automotivo serão enquadrados conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator além de pagar a multa no valor de R$ 195,23, e registrar cinco pontos na carteira, poderá ainda ter o veículo removido pelos agentes municipais de Trânsito e Transporte.

Réveillon cancelado

Pelo segundo ano consecutivo, a Prefeitura de Palmas cancelou a festa de réveillon na Capital, em razão das medidas de prevenção à Covid-19, e não autorizou também o uso de áreas públicas para fins festivos.

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Tags: festasPassaporte VacinalPrefeitura de PalmasReveillon
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