Teve início nesta segunda-feira, 10 de agosto, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Os proprietários e responsáveis por imóveis rurais devem prestar contas à Receita Federal até o dia 30 de setembro, sob pena de multa. O documento compila informações cadastrais do imóvel rural e do contribuinte, servindo de base para o cálculo do respectivo imposto.
Quem deve declarar
De acordo com a Receita Federal, a DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuam, a qualquer título, um imóvel rural, incluindo usufrutuários. Apenas aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção, conforme previsto na legislação, estão dispensados de sua entrega.
Como enviar a DITR
Para facilitar o processo de envio, a Receita Federal disponibiliza o serviço digital ‘Minhas Declarações do ITR’, acessível pelo Portal de Serviços da Receita. Esta plataforma permite o preenchimento e transmissão da declaração de forma online, sem a necessidade de instalação de programas, seja pelo computador ou celular, mediante uso de uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
O sistema digital oferece funcionalidades práticas, como a recuperação automática de dados cadastrais, organização de declarações de diferentes imóveis de um mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de exercícios anteriores. Para pessoas físicas que possuem imóveis rurais com até 100 hectares, o Programa ITR 2026 também está disponível para elaboração e transmissão online.
Atenção ao Cadastro Ambiental Rural
Uma atenção especial deve ser dada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Contribuintes com imóveis inscritos no cadastro precisam informar o número do recibo de inscrição na DITR, exceto nos casos onde há imunidade ou isenção.
Consequências para atrasos e erros
Os contribuintes que não enviarem a declaração até 30 de setembro estarão sujeitos à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). A penalidade estipulada pela Receita Federal é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso um erro seja identificado após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora, que substituirá a original, desde que a fiscalização pela Receita não tenha começado.
Pagamento do imposto
O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o valor total do imposto for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. A primeira parcela, ou a quota única, vence no dia 30 de setembro de 2026.
Fonte: https://globorural.globo.com











