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Quase 200 veículos do Transporte Coletivo de Palmas terão rampas de acessibilidade vistoriadas

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Cotidiano, Principal
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Prefeitura realizará vistoria em rampas de acessibilidade do transporte coletivo de Palmas - Foto: Prefeitura de Palmas/Divulgação

Prefeitura realizará vistoria em rampas de acessibilidade do transporte coletivo de Palmas - Foto: Prefeitura de Palmas/Divulgação

Cerca de 190 veículos que compõem o Sistema de Transporte Coletivo de Palmas vão passar por uma vistoria para verificar se as rampas de acessibilidade estão em pleno funcionamento. A vistoria terá início nesta quarta-feira (11) às 19 horas, na empresa Expresso Miracema. Em seguida serão vistoriados os ônibus da empresa Viacap e Palmas Transportes. A previsão é de que a ação se estenda até a próxima semana.

De acordo com o diretor de Gestão de Transportes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Diogo Souza, a vistoria será feita em toda frota do transporte público da Capital. “Todos os ônibus que hoje circulam pelo Município passarão pela fiscalização”, destaca.

Segundo a Diretoria de Gestão de Transportes da Sesmu, as fiscalizações dos elevadores para cadeirantes nos ônibus do transporte coletivo de Palmas são realizadas regularmente a fim de garantir a todos os cidadãos, indistintamente, o acesso a este serviço.

Garantia por Lei

Desde seis de julho de 2015, a Lei 13.146, também chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência está em vigor para garantir benefícios a quem tem limitações, sejam físicas, mentais ou sensoriais.

A Lei 13.146 reforça a obrigatoriedade para que as empresas de serviços de transportes sejam por trens, ônibus e metrô tenham veículos com acessibilidade.  Além disso, a lei determina também que o serviço seja acessível nas estações, pontos de parada:

Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

1oPara fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.

O cumprimento desta determinação está sob responsabilidade tanto do prestador de serviço de transporte coletivo quanto do concedente de calçadas, acessos para estações e paradas de ônibus , que em maioria, são de responsabilidade do poder público.

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Tags: acessibilidadePrefeitura de Palmastransporte coletivo de palmasVistoria
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