Em reunião realizada nesta terça-feira (29), o Comitê Operacional Emergencial (COE) de Porto Nacional decidiu flexibilizar algumas regras adotadas no município, contra a Covid-19. Dentre as novas normas, a prefeitura torna facultativo o uso de máscaras em locais abertos e fechados e libera a realização de atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais e esportivas, desde que não ultrapassem a lotação máxima de 70% da capacidade dos ambientes. A decisão passa a valer a partir desta quarta-feira, 30.
Conforme o Decreto nº 424, de 29 de março de 2022, a obrigatoriedade do uso de máscara permanece em locais destinados à prestação de serviços de saúde em que o profissional tenha contato direto com pacientes e em transporte público intermunicipal, bem como para pessoas sintomáticos ou que estejam potencialmente em contato com transmissores, imunossuprimidos, gestantes – com ou sem comorbidades – e para os não vacinados contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta.
Porto Nacional lidera o ranking de doses recebidas e aplicadas no Tocantins, com 100% da população vacinada com a primeira dose e quase 83% com a D2. Além da imunização em massa por meio de campanhas e buscas ativas de pacientes, a equipe operacional de emergência considerou a queda dos casos por Covid-19 de mais de 91% entre fevereiro e março deste ano. Após a flexibilização, a Secretaria Municipal da Saúde, deverá se reunir semanalmente para acompanhar a evolução da doença.
Gurupi
A Prefeitura de Gurupi publicou novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no Diário Oficial desta terça-feira (29). Entre as novidades, o Decreto libera a utilização de máscara de proteção facial em locais abertos e fechados, tanto públicos quanto privados. Porém continua a obrigatoriedade do uso do item em
ambientes de prestação de serviços de saúde, estabelecimentos de ensino e transporte coletivo de passageiros, e especialmente para os não-vacinados contra a Covid-19, imunossuprimidos e maiores de 60 anos.
O Decreto reforça que o ingresso nos órgãos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta, assim como em estabelecimentos de atividades econômicas, sociais, religiosas, culturais, musicais, festivas e esportivas,
dependa da apresentação, junto à recepção, de comprovante vacinal contra a Covid-19, conforme esquema vacinal, e documento de identidade com foto.
A medida leva em consideração a queda nos números de contágio do vírus e a evolução da vacinação.
O Decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, 30 de março, e tem validade até o dia 26 de abril de 2022, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Para mais informações do Decreto, clique aqui











