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Acordo Mercosul-UE: a proteção que impede a imitação de produtos brasileiros na Europa

Redação NT Por Redação NT
27 de janeiro de 2026
em Agro
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Vinhos produzidos na região gaúcha do Vale dos Vinhedos estão protegidos pelo tratado. F...

Vinhos produzidos na região gaúcha do Vale dos Vinhedos estão protegidos pelo tratado. F...

O recente acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia representa um marco significativo não apenas para as relações econômicas, mas também para a salvaguarda da identidade cultural e da qualidade de produtos únicos. Muito além das habituais negociações tarifárias e quotas de importação e exportação, o tratado dedica um capítulo robusto à propriedade intelectual, com foco especial nas Indicações Geográficas (IGs). Este mecanismo inovador visa proteger a autenticidade de itens que possuem características intrínsecas ao seu local de origem, garantindo que não possam ser replicados ou comercializados com o mesmo nome fora de sua área geográfica específica. Para o Brasil, essa medida significa uma valiosa oportunidade de valorizar e proteger seus produtos típicos no exigente mercado europeu, abrindo portas para um reconhecimento global de sua riqueza agrícola e artesanal.

O papel crucial das indicações geográficas no acordo Mercosul-UE

As Indicações Geográficas são ferramentas jurídicas que conferem proteção a produtos cujas qualidades, reputação ou outras características são essencialmente atribuíveis à sua origem geográfica. Elas podem ser de dois tipos: Indicação de Procedência (IP), que reconhece a reputação de um produto originário de um local específico, e Denominação de Origem (DO), que exige que o produto tenha qualidades ou características que se devem exclusivamente ou essencialmente ao ambiente geográfico, incluindo fatores naturais e humanos. No contexto do acordo Mercosul-UE, as IGs funcionam como um selo de autenticidade, impedindo que produtores de outras regiões usem nomes que remetam à origem de produtos protegidos, preservando assim a singularidade e a tradição dos itens originais.

Para o Brasil, a inclusão desse capítulo no acordo é um passo estratégico fundamental. Ao proteger suas IGs, o país não só assegura a exclusividade de mercado para seus produtores em um dos maiores blocos econômicos do mundo, como também agrega valor inestimável aos produtos. A coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, Hulda Giesbrecht, ressalta a importância de o Brasil “entender o valor que as nossas indicações geográficas têm e o potencial que elas têm de gerar retorno econômico para o país, para as regiões e para os produtores”. Essa proteção eleva a percepção de qualidade, fomenta o turismo local e incentiva a manutenção de técnicas tradicionais de produção, fortalecendo as economias regionais e a identidade cultural.

A riqueza brasileira sob proteção: 37 produtos ganham novo status na Europa

Inicialmente, 37 Indicações Geográficas brasileiras foram incluídas na lista de proteção do acordo, o que significa que esses produtos não poderão ser vendidos na União Europeia a menos que sejam genuinamente exportados do Brasil. Essa medida não apenas garante a origem e a qualidade, mas também abre um caminho para que pequenos e médios produtores brasileiros acessem um mercado consumidor vasto e disposto a pagar mais por produtos autênticos e diferenciados. A diversidade desses produtos reflete a riqueza natural e cultural do Brasil, abrangendo desde especiarias e bebidas até itens alimentícios com profundo enraizamento regional.

Exemplos de sabores e saberes que cruzam o Atlântico

Entre os destaques que prometem cativar o paladar europeu, Hulda Giesbrecht menciona o açafrão de Mara Rosa, uma especiaria produzida em Goiás. Conhecido por sua capacidade única de colorir e realçar sabores, além de suas propriedades para a saúde, o açafrão goiano é um ingrediente requintado com grande potencial no segmento de alta gastronomia. Outros exemplos notáveis são o guaraná de Maués (Amazonas) e o guaraná de Saterê, produzido pelos povos indígenas da Terra Indígena Andirá-Marau (Pará e Amazonas). Ambos são frutos de profundo valor cultural e ambiental, reconhecidos por suas propriedades energéticas e terapêuticas, e que agora terão a chance de se destacar na Europa como produtos verdadeiramente originais e sustentáveis.

O potencial de expansão: novas IGs no horizonte brasileiro

Embora a lista inicial conte com 37 IGs, o Brasil possui atualmente 151 indicações reconhecidas, e esse número tende a crescer exponencialmente, com o Sebrae estimando um aumento de 20% ao ano. A boa notícia é que o acordo prevê a inclusão de novas IGs brasileiras. Após a efetivação do tratado, será criado um Subcomitê de Direitos de Propriedade Intelectual, responsável por analisar e incorporar essas novas solicitações. Esse mecanismo garante que a proteção não se limite à lista inicial, mas se expanda continuamente, conforme o desenvolvimento e o reconhecimento de mais produtos com identidade geográfica no Brasil, impulsionando a inovação e a diferenciação no agronegócio e na indústria alimentícia.

Desafios na implementação: a burocracia e o ritmo das proteções

Apesar do grande potencial, o processo de implementação do acordo e a inclusão de novas IGs não estão isentos de desafios. Hulda Giesbrecht expressa preocupação com a morosidade burocrática associada à criação e operacionalização de comitês internacionais. “A gente sabe que as ações que estão previstas no acordo, como a de criar um comitê, são muito burocráticas. Isso demora muito até instituir formalmente, até analisar novos produtos”, pontua. Essa lentidão pode gerar incertezas para os produtores que buscam a proteção de suas IGs, atrasando o acesso a novos mercados e a valorização de seus produtos. É crucial que o Brasil esteja atento e exerça pressão para que esses mecanismos sejam estabelecidos e operem com a maior celeridade possível.

A agilidade na instalação do Subcomitê de Direitos de Propriedade Intelectual será determinante para que o país possa aproveitar plenamente as vantagens do acordo. Produtores e associações dependem de um ambiente regulatório claro e eficiente para planejar seus investimentos e estratégias de mercado. O apoio contínuo do Sebrae e de outras instituições no diagnóstico e estruturação dos pedidos de reconhecimento de IG é fundamental, mas a burocracia internacional pode ser um obstáculo significativo se não for gerenciada proativamente.

O outro lado da moeda: a proteção de IGs europeias no Brasil

A proteção de Indicações Geográficas é uma via de mão dupla. O acordo Mercosul-UE estabelece que, assim como os produtos brasileiros serão protegidos na Europa, as IGs europeias também receberão proteção no Brasil. Isso significa que muitos termos utilizados por produtores brasileiros para descrever seus produtos terão que ser alterados. O tratado proíbe a rotulagem com termos como “gênero”, “tipo”, “estilo” ou “imitação” para produtos que tentem se assemelhar a uma IG estrangeira protegida. Essa mudança impactará diretamente o mercado interno, garantindo ao consumidor brasileiro a autenticidade dos produtos europeus e forçando a indústria nacional a inovar em suas denominações.

Prazos de adaptação: um período de transição para o mercado nacional

Para alguns produtos europeus cujas denominações se tornaram de uso comum no Brasil, o acordo prevê um período de adaptação, que varia de 5 a 10 anos, a partir da data de vigência do tratado. Essa flexibilidade visa minimizar o impacto econômico para as empresas brasileiras que já utilizavam esses termos, permitindo-lhes tempo para reformular suas marcas e embalagens. Por exemplo, o “presunto tipo Parma” terá 7 anos para mudar de nome, o “queijo Feta” também 7 anos, e o “vinho Champagne”, um período de 10 anos. É importante notar que, mesmo durante esse período de carência, a regra estabelece que apenas empresas que já utilizavam o termo antes da vigência do acordo poderão continuar a fazê-lo temporariamente, impedindo que novas empresas se aproveitem dessa janela de adaptação.

As exceções: termos que permanecem de uso livre no Brasil

Contrariando a regra geral, o acordo também lista algumas denominações que não terão restrição de uso no Brasil, mesmo que sejam IGs europeias. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que esses termos já são considerados genéricos ou de uso comum no país há muito tempo, e a sua restrição poderia causar grande impacto cultural e econômico. Entre eles estão queijos como Gorgonzola, Parmesão, Fontina, Gruyère (ou Gruyere) e Grana, além de bebidas alcoólicas como Genebra e Steinhäger. Para que esses termos continuem a ser utilizados, as empresas produtoras no Brasil devem comprovar que já faziam uso dessas denominações antes da vigência do acordo, garantindo que a exceção beneficie apenas o uso consolidado no mercado nacional.

Impacto abrangente: economia, cultura e o consumidor final

A proteção das Indicações Geográficas no acordo Mercosul-UE transcende a esfera comercial, impactando profundamente a economia, a cultura e a experiência do consumidor. Para o Brasil, significa um reconhecimento internacional de sua biodiversidade e de suas tradições produtivas, incentivando o desenvolvimento regional, a sustentabilidade e a valorização de pequenos produtores. Gera um diferencial competitivo para produtos que carregam consigo uma história e um território, abrindo novos mercados e aumentando o poder de barganha.

Para o consumidor, tanto no Brasil quanto na Europa, o acordo garante maior autenticidade e transparência sobre a origem dos produtos. Ao comprar um produto com IG, o consumidor tem a certeza de que está adquirindo um item com qualidades e características únicas, diretamente ligadas ao seu local de produção e à tradição de seus produtores. Isso combate a pirataria, protege a cultura alimentar e fomenta uma economia mais justa e valorativa. Este é um passo crucial para um comércio internacional que não busca apenas a eficiência, mas também o respeito às identidades e aos saberes locais.

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Fonte: https://agro.estadao.com.br

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Tags: Acordo ComercialIndicações GeográficasMercosulPropriedade IntelectualUnião Europeia
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