Notícia do Tocantins
Sem Resultado
Ver todos os resultados
sexta-feira, setembro 4, 2026
  • Últimas notícias
  • Cotidiano
  • Cidades
  • Estado
  • Política
  • Agro
  • Policial
  • Exclusivo
  • Mais >>
    • Tecnologia
    • Saúde
    • Brasil
    • Mundo
    • Eleições 2026
    • Empreendedorismo
  • Últimas notícias
  • Cotidiano
  • Cidades
  • Estado
  • Política
  • Agro
  • Policial
  • Exclusivo
  • Mais >>
    • Tecnologia
    • Saúde
    • Brasil
    • Mundo
    • Eleições 2026
    • Empreendedorismo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Notícia do Tocantins
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Análise: efeitos da renúncia de mandato no curso de processo político-administrativo

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Política, Principal
A A
A Dr. Leandro Manzano é Advogado, Pós Graduado em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção - Foto: Arquivo Pessoal.

A Dr. Leandro Manzano é Advogado, Pós Graduado em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção - Foto: Arquivo Pessoal.

O Estado do Tocantins, não bastassem as pretéritas cassações de mandatos de chefes do Poder Executivo Estadual, novamente, vivencia uma instabilidade jurídico-política, devido aos abusos de poder econômico e político perpetrados no exercício de mandatos ou até mesmo no decorrer de pleitos eleitorais.

Mauro Carlesse, então Governador, na data de hoje, 11/03/2022, procedeu à renúncia do respectivo mandato, sendo alvo de uma das maiores operações deflagradas pela Polícia Federal e que, devido às graves acusações, culminou na abertura de um processo político-administrativo junto à Assembleia Legislativa.

Nesse diapasão, no meio político há questionamentos, como: quais os efeitos jurídico-eleitorais com a referida renúncia? Estaria o renunciante elegível para concorrer a outros cargos?

O art. 1º, inciso I, alínea “k” da Lei Complementar nº 64/90 dispõe que:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

  1. k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;     

Analisando-se o dispositivo legal supratranscrito, indene de dúvida que a incidência da referida inelegibilidade possui requisito objetivo para que se constitua, qual seja, basta, tão somente, a apresentação de pedido da renúncia, após o oferecimento de petição apta a deflagrar um processo político-administrativo de perda do mandado.

O Tribunal Superior Eleitoral, recentemente se pronunciou em situação análoga, conforme se depreende nos do agravo regimental no recurso especial eleitoral nº 0600163-76.2020.6.16.0162, julgado na sessão do dia 11/03/2021, nos seguintes termos:

“1. A inelegibilidade prevista no art. 1º, I, k, da LC 64/90 possui critério objetivo para sua incidência, ou seja, basta a renúncia do cargo eletivo em momento posterior ao oferecimento de qualquer petição apta a gerar abertura de processo político-administrativo de perda de mandato”.

Assim, pode-se afirmar que, hodiernamente, o Ex-Governador está inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito, bem como nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

Não obstante isso, o § 5º, inciso I, do art. 1º, da referida Lei Complementar nº 64/90, preleciona que

“A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar”

Destarte, ainda que o Ex-Governador, em eventual registro de candidatura, defenda perante à Justiça Eleitoral, que renunciou ao mandato, com a finalidade de atender o prazo de desincompatibilização, terá que apresentar elementos de convencimento que o desiderato não foi com a finalidade de escapar da incidência da inelegibilidade de 8 anos e o consequente ostracismo.

Leandro Manzano Sorroche

Advogado, Pós Graduado em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção

Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral – ABRADEP

Membro do Instituto de Direito Eleitoral do Tocantins – IDETO

Membro da Comissão de Direito Eleitoral – OAB/TO

 

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
Tags: AnáliseGovernadorLegislaçãopolíticaRenúncia
Redação NT

Redação NT

Leia Também

G1

Pesquisa Datafolha revela altos índices de rejeição a Flávio Bolsonaro e Lula

Uma recente pesquisa do Instituto Datafolha trouxe à tona números significativos sobre a rejeição de algumas das principais figuras políticas...

G1

Eleições 2026: atividades dos candidatos ao governo do Tocantins nesta quinta-feira (3)

Nesta quinta-feira (3), a corrida ao governo do Tocantins em 2026 continuou a todo vapor, com os candidatos intensificando suas...

G1

Polícia Federal rebate acusações de Daniel Vorcaro e destaca alternativa de acordo com a PGR

Em meio a um cenário de tensões e acusações, a Polícia Federal (PF) se posicionou em resposta às declarações do...

G1

Entenda o processo de R$ 5 milhões contra Henrique e Juliano após troca de empresa de ingressos

A batalha judicial envolvendo a dupla sertaneja Henrique e Juliano e uma empresa de vendas de ingressos tomou novos rumos,...

Próxima Postagem
Em evento, prefeita de Gurupi anuncia R$ 50 milhões em benefícios por meio de emendas da bancada federal - Foto: Divulgação.

Com emenda de R$ 28 milhões, Dorinha assina ordem de serviço para ampliação do Ceasa em Gurupi

Durante o encontro foi realizado uma exposição de produtos comercializados pelas agricultoras e um café da manhã com degustação de suas produções - Foto: Divulgação.

Seagro realiza encontro com mulheres da agricultura familiar de várias regiões do estado

  • Política de Privacidade
  • noticiadotocantins@gmail.com

© 2023 Notícia do Tocantins | Todos os Direitos Reservados

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas notícias
  • Cotidiano
  • Cidades
  • Estado
  • Política
  • Agro
  • Policial
  • Exclusivo
  • Mais >>
    • Tecnologia
    • Saúde
    • Brasil
    • Mundo
    • Eleições 2026
    • Empreendedorismo

© 2023 Notícia do Tocantins | Todos os Direitos Reservados


Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies. Rejeitar
Política de Privacidade de CookiesAceito
Política de privacidade e cookies

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
SALVAR E ACEITAR