Dois idosos de Araguaína, que se encontravam internados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Hospital Municipal de Campanha de Combate à Covid-19, conseguiram transferência para o Hospital Regional de Araguaína (HRA) após intervenção judicial do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
No dia 14, foi expedida a liminar solicitada pelo MPTO no processo em favor de uma idosa cardiopata de 88 anos, que se encontrava na UPA de Araguaína necessitando ser transferida com urgência para o HRA.
Já o outro idoso, de 78 anos, no decorrer do processo, foi prestada a informação de que sua transferência já havia sido realizada, o que levou o magistrado da Vara da Saúde Pública de Araguaína emitir um despacho no dia 17, determinando que o diretor-geral do HRA confirme a transferência do paciente.
O idoso estava no Hospital Municipal de Campanha de Combate à Covid-19, mesmo testando negativo para a doença. Além do risco de infecção, em razão da estrutura insuficiente da unidade, ele não estava recebendo tratamento adequado para o seu quadro clínico, caracterizado por tosse seca e falta de ar. Seu encaminhamento médico para o HRA foi prescrito como urgente. O idoso também precisava de leito com disponibilidade de oxigênio, assim como a paciente idosa.
Na unidade hospitalar existe a estrutura de leito com saída de oxigênio, prescrita pelos médicos para o tratamento de ambos os pacientes.
Outro caso
No mesmo período, o MPTO ajuizou ação em favor de uma criança que também estava internada na UPA de Araguaína e necessitava de transferência para o Hospital Regional, a fim de receber atendimento adequado ao seu quadro clínico, que consistia em Traumatismo Cranioencefálico (TCE) com dificuldade neurológica e crise de convulsões parciais.
Mas após o ajuizamento da ação no dia 13, a criança foi transferida para o HRA e o processo foi julgado extinto no dia 15.
(Por: Ascom MPTO)