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Home Estado

Contemplados pelo programa Essa Terra é Nossa já podem realizar procedimento para validação de imóveis rurais

Editor Por Editor
16 de fevereiro de 2021
em Estado, Principal
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Governo do Tocantins regulamenta registros imobiliários para o reconhecimento e a convalidação dos imóveis rurais - Foto: Divulgação Governo do Tocantins

Governo do Tocantins regulamenta registros imobiliários para o reconhecimento e a convalidação dos imóveis rurais - Foto: Divulgação Governo do Tocantins




Contemplados pelo programa Essa Terra é Nossa já podem realizar registros imobiliários para o reconhecimento e a validação dos imóveis rurais em todo estado. O programa tem como objetivo validar registros precários garantindo segurança jurídica dos imóveis

Conforme o Decreto n° 6.216, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (15), a regulamentação abrange imóveis rurais, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis no Estado do Tocantins.

Ainda conforme o Decreto, o pedido de reconhecimento e validação poderá ter início mediante trabalho realizado por requerimento apresentado pelo interessado, por meio de procurador habilitado, por responsável técnico e consequente, e também por meio do protocolo no sistema eletrônico de gestão do programa.

Após o recebimento da documentação, o Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) analisará os documentos no prazo de 45 dias. Se for constatada qualquer irregularidade ou omissão, o Itertins fará exigências para que o interessado corrija no prazo legal, sob pena de indeferimento.

A análise do documento deve levar em conta a existência ou inexistência de sobreposição de áreas ou possíveis titulações já ocorridas sobre o perímetro apresentado; existência de pleito administrativo feito por terceiro em relação ao imóvel retificando; e realização e processamento dos trabalhos técnicos.

A extensão da área do imóvel não pode ser superior a 2.500 hectares ou inferior à fração mínima de parcelamento fixada a cada município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Quem tiver processo de regularização de imóveis, com origem em registro precário ou paroquial já em tramitação no Itertins, pode solicitar a conversão do processo de titulação em convalidação, que também cumprirá a análise técnica. 

O Termo de Reconhecimento e Convalidação resultará na averbação e no encerramento da matrícula ou transcrição do imóvel; ou na averbação de encerramento da matrícula ou transcrição do imóvel e, em ato contínuo, na abertura de nova matrícula.

Documentos exigidos

Para realizar o protocolo no sistema eletrônico de gestão do programa Essa Terra é Nossa (https://sistemas.ati.to.gov.br/sgtn/login), são exigidos os seguintes documentos:

 – Petição direcionada ao presidente do Itertins, detalhando a situação jurídica do imóvel;

– Documentos pessoais do titular do domínio, se pessoa física: fotocópia do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da certidão de registro civil de nascimento ou casamento, atualizada, apresentando também, neste caso, os documentos do cônjuge; e se pessoa jurídica: contrato social, certidão simplificada da respectiva Junta Comercial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos pessoais dos sócios e do administrador da empresa; certidão negativa de ações judiciais que envolvam o imóvel retificando;

– Certidão de inteiro teor de matrícula e/ou cadeia dominial, da transcrição ou do ato registral imobiliário do imóvel, objeto da convalidação e dos imóveis confrontantes registrados em circunscrição imobiliária diversa daquela em que registrado o imóvel retificando;

– Apresentação do número do protocolo do envio dos dados técnicos do imóvel;

– Planta e memorial descritivos do imóvel retificando, elaborados na forma narrativa, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico credenciado junto ao Itertins, contendo legenda e o código;

– Arquivo digital em formato “DWG” do imóvel georreferenciado e da planilha ods;

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se preexistente;

– Declaração expressa, com firma reconhecida do interessado, sob pena de responsabilidade civil e criminal, de terem sido respeitados os direitos dos confrontantes ou de não haver sobreposição e/ou litígio, entre a área correspondente ao registro retificado e a área correspondente ao título de domínio de outro particular, ou ainda de estar ciente de que o Estado do Tocantins poderá rever a convalidação realizada (art. 4º da Lei Estadual n° 3.525/2019).

Convênio Incra

Na última sexta-feira (12), o presidente do Itertins, Divino José Ribeiro, e a superintendente do Incra, Eleusa Maria Gutemberg, assinaram e firmaram o Termo de Convênio para o funcionamento do programa Essa Terra é Nossa. Com o convênio, os procedimentos referentes à Certificação do imóvel no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), assim como a emissão ou atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), passam também a ser feitos pelo Itertins.

Sobre o programa

O Programa Essa Terra é Nossa tem o intuito de convalidar os títulos antes paroquiais, por meio administrativo, que deverá conferir a validade dos registros precários, garantindo a segurança jurídica de imóveis rurais. 

O programa foi desenvolvido pelo Governo do Tocantins, por meio do Itertins, e responde à Lei Estadual n° 3.525/2019. O programa estima que mais de 80 mil famílias receberão seus títulos por direito.

Tags: Essa Terra é NossaImóveis RuraisIntertinsnoticianoticia do tocantinsprograma socialtocantins
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