A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta quinta-feira (5) rejeitar uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), acusava Wal de atuar como funcionária fantasma na Câmara dos Deputados.
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, afirmou que não foi apresentada ‘prova cabal de nomeação fictícia’ e que o comércio de açaí de Wal não era incompatível com suas funções de assessora parlamentar. Wal do Açaí atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro na Câmara.
O magistrado destacou que a exploração do pequeno comércio não impedia as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, já que não havia exigência de exclusividade. Ele também observou que deficiências na comprovação de uma rotina de 40 horas semanais apontam para desorganização administrativa, mas não para fraude.
Possibilidade de recurso
O MPF, que propôs a ação em março de 2022, ainda pode recorrer da decisão. A acusação alegava que entre 2012 e 2018, Walderice e seu companheiro prestavam serviços particulares para Bolsonaro e eram pagos pela Câmara dos Deputados sem exercer as funções do cargo.
O MPF solicitou o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos, valor que corresponderia ao prejuízo causado. A denúncia também destacou que 83,77% dos salários recebidos por Walderice no período foram sacados em espécie, em uma movimentação considerada atípica.
Decisão judicial
Na decisão, o juiz enfatizou que os saques em espécie não comprovam desvio de recursos ou enriquecimento ilícito, especialmente considerando as limitações de acesso a serviços bancários na Vila Histórica de Mambucaba.
Segundo o juiz, não há evidências de que Walderice tenha repassado valores a Bolsonaro ou se apropriado indevidamente de remunerações. Os saques foram vistos como necessários para a subsistência em uma comunidade com pouca infraestrutura bancária.
Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que Wal do Açaí exercia atividades políticas em sua comunidade, conforme permitido pelas normas da Câmara dos Deputados, e que não há evidência de desonestidade ou lesão aos cofres públicos.
Fonte: https://g1.globo.com












