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Ministério Público bloqueia R$ 1,2 milhão em bens de ex-gestoras do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Cidades, Principal
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Supostas irregularidades na gestão do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (Iespen) resulta em bloqueio de bens de ex-gestoras da Unidade - Foto: Divulgação

Supostas irregularidades na gestão do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (Iespen) resulta em bloqueio de bens de ex-gestoras da Unidade - Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça deferiu pedido de liminar e decretou a indisponibilidade de bens de Marly Luzia Bernardes Rocha e Maria Aurora Pinto Leite e Silva até o valor de R$ 1.232.601,15, em razão de supostas irregularidades na gestão do Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (Iespen), antiga sociedade de economia mista vinculada à administração de Porto Nacional.

As irregularidades teriam sido praticadas em 2004, quando Marly Luzia e Maria Aurora ocupavam, respectivamente, os cargos públicos de diretora-presidente e diretora administrativa e financeira do Iespen.

Segundo o Ministério Público, todos os valores apurados pelo Iespen passaram a ser registrados como receita das Faculdades Integradas de Ensino Superior (Fiespen), que foi criada por Marly Luzia e Maria Aurora em 2004 tendo o Iespen como sócio minoritário.

Essa gestão indevida teria tornado impossível distinguir o patrimônio e a personalidade jurídica do Iespen e da Fiespen, oportunizando a apropriação indevida de lucros, além da dispensa indevida de licitações.

Os fatos foram apurados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em uma tomada de contas especial e resultaram no julgamento negativo das contas do instituto, conforme acórdão de 2011. Já o Ministério Público está atuando no processo por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, da área de defesa do patrimônio público.

O bloqueio dos bens foi decretado pela 1ª Vara Cível de Porto Nacional no dia 3 de agosto e visa assegurar eventual ressarcimento do prejuízo causado à gestão municipal, em caso de futura condenação das rés. O bloqueio ocorre até o montante de R$ 1.232.601,15, conforme os valores e bens encontrados em nome das duas rés.

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Tags: bloqueio de bensdinehiro publicoFraudeIrregularidadesMnisterio Público
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