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Novo Decreto da prefeitura de Palmas limita funcionamento do comercio da capital das 6h às 20h

Redação NT Por Redação NT
19 de agosto de 2022
em Cidades, Principal
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A prefeita diz que medidas extremas são necessárias para conter o avanço da pandemia - Foto: Divulgação

A prefeita diz que medidas extremas são necessárias para conter o avanço da pandemia - Foto: Divulgação

A prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB) anunciou em sua conta no Twitter no início da noite dessa sexta-feira (19), a publicação de um novo Decreto que delimita ainda mais o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na capital.

O decreto nº 1996, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 19, revoga o Decreto nº 1.982, de 22 de janeiro de 2021 e estabelece o horário de funcionamento das atividades no Município, das 6 às 20 horas, durante 15 dias, a partir da próxima segunda-feira (22).

Exemplos e orientações não faltam para confirmar que o isolamento social é a medida mais eficaz de conter a pandemia. Segue novo decreto. Medidas mais restritivas são extremamente necessárias pic.twitter.com/E5GqWHtjtd

— Cinthia Ribeiro (@CinthiaCRibeiro) February 19, 2021

Templos e Igrejas

As instituições religiosas também estão sujeitas ao novo Decreto e devem funcionar das 06h às 20h.

Bebidas Alcoólicas

O consumo de bebidas alcoólicas permanece suspenso em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras, conveniências, e agora abrange também estacionamentos de hipermercados, supermercados e mercados.

Praças e Parques

Parques, praças e áreas públicas municipais também funcionaram no mesmo regime. O Parque Cesamar permanecerá fechado aos sábados e domingos.

Praias e Flutuantes

Mesmo com a revogação do Decreto 1.982, de 22 de janeiro de 2021, ficou mantida a suspensão da realização de shows, funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa.

Escolas

O decreto também abrange instituições públicas ou privadas de ensino, que deverão respeitar o contido no Decreto n° 1.958, de 27 de outubro de 2020 e, no que couber, no Decreto n° 1.971, de 9 dezembro de 2020;

Justificativa

Segundo o decreto, as medidas se fizeram necessária uma vez que informações, divulgadas pelo portal Integra Saúde Tocantins, da Secretaria Estadual da Saúde (SES), nesta sexta, demonstram altas taxas de ocupação.

Após protagonizar uma discussão via rede social com o deputado Jorge Frederico (MDB), a própria prefeita admitiu que o sistema de saúde da capital está a beira de um colapso.

É exatamente em momentos de crise que as pessoas mais precisam do poder público. Os números apresentados pelo órgão de saúde estadual indicam que os leitos de UTI/COVID em Palmas estão a beira do colapso, o que não podemos permitir pic.twitter.com/Q4XwE7XAyu

— Cinthia Ribeiro (@CinthiaCRibeiro) February 19, 2021

Penalidades

A fiscalização comandada pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, continuará atuante para coibir desrespeito ao novo decreto e as demais normas sanitárias e de segurança.

O descumprimento ao novo decreto está sujeito a penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, como ainda sanções previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei Municipal nº 1.840, de 29 de dezembro de 2011.

 

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Tags: Colapsocovid-19DecretoMedidasnoticia do tocantinsnoticiaspalmasRestriçõessaudetocantins
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