Os eleitores que desejam exercer o direito ao voto fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. Este procedimento pode ser realizado de forma eletrônica, através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país.
Como solicitar o voto em trânsito
Para aqueles que optarem pelo método eletrônico, é necessário acessar o menu ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’ no site do TSE. O eleitor deve preencher seus dados pessoais, verificar os locais disponíveis para votação e seguir as instruções fornecidas na plataforma. Já os que preferirem o atendimento presencial devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, munidos de um documento oficial com foto.
Regras para o voto em trânsito
O voto em trânsito é permitido nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Eleitores que estiverem em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. No entanto, se a solicitação for para uma cidade em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
Possibilidades de alteração e justificativa
Os eleitores têm a possibilidade de alterar ou cancelar suas solicitações de voto em trânsito até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será aceita. Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça ao local de votação, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Voto em trânsito para eleitores no exterior
Eleitores que têm seu título registrado no exterior e estiverem de passagem pelo Brasil poderão solicitar o voto em trânsito. Nessa situação, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente. No entanto, eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo os votos brancos e nulos.









