Durante anos, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) foi encarado pelos produtores rurais como uma exigência burocrática, uma rotina fiscal que precisavam cumprir. Recentemente, essa percepção mudou. O ITR se transformou em um verdadeiro raio-x das propriedades rurais, capaz de retratar o uso, a preservação e a avaliação da terra. Nesse contexto, o Projeto de Lei n.º 955/2026, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, surge como um ponto de atenção, ao propor alterações significativas na Lei n.º 11.250/2005.
Participação consultiva do setor rural
O projeto de lei em discussão visa garantir a participação de entidades representativas dos contribuintes do ITR na regulamentação e na governança da fiscalização, do lançamento e da cobrança do imposto, de forma consultiva. Ou seja, busca-se incluir o setor rural no diálogo antes que as regras sejam estabelecidas, evitando conflitos posteriores. A proposta já foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e tem como objetivo estabelecer uma diretriz de participação consultiva, sem transferir a decisão tributária ao setor privado.
Desafios na avaliação do imposto
O ITR é composto por diversos elementos, como o valor da terra nua, grau de utilização, áreas aproveitáveis e ambientais, produtividade, laudos, cadastros e parâmetros municipais. Cada um desses fatores, se mal interpretado ou documentado, pode resultar em notificações fiscais ou até mesmo ações judiciais. O valor da terra nua (VTN) é particularmente sensível, pois deve representar a terra sem benfeitorias ou culturas.
Impactos da municipalização da fiscalização
A legislação atual permite que a União firme convênios com o Distrito Federal e municípios para delegar a fiscalização, o lançamento e a cobrança do ITR. Embora essa prática seja lógica, pois os agentes locais, em tese, conhecem melhor a realidade, ela também gerou problemas. Produtores de diferentes regiões passaram a se deparar com critérios variados de avaliação e divergências sobre o enquadramento econômico das propriedades.
Governança e transparência: a força do PL 955/2026
O Projeto de Lei n.º 955/2026 não dá ao setor privado o poder de decidir sobre a taxação, mas propõe uma governança mais transparente e técnica, promovendo o diálogo entre Brasília, os municípios e a realidade dos imóveis rurais. Isso pode minimizar o risco de tratamentos tributários uniformes para situações distintas, uma preocupação em um país de dimensões continentais como o Brasil.
Importância da integração de informações
Para os produtores, fica claro que o ITR não é mais um documento isolado. Ele precisa estar em consonância com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o georreferenciamento e outros documentos relevantes. A Lei n.º 14.932/2024 reforçou essa necessidade, ao permitir o uso do CAR na apuração da área tributável. Essa integração é crucial para evitar problemas em fiscalizações e negociações imobiliárias.
Relevância para o mercado imobiliário rural
O mercado imobiliário rural precisa estar atento a essas mudanças. A análise de uma propriedade rural agora inclui não apenas fatores físicos e documentais, mas também a qualidade das informações fiscais e ambientais. Quem compra, vende ou arrenda uma fazenda deve considerar a consistência desses dados, pois eles impactam diretamente o valor e a viabilidade de transações e financiamentos.
Fonte: https://globorural.globo.com










