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Home Cotidiano

Novo decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e limita horário do funcionamento do comércio na capital

Redação NT Por Redação NT
15 de janeiro de 2021
em Cotidiano, Principal
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A prefeita já havia adiantado que adotaria ‘medidas mais rígidas’ para combater o avanço da pandemia em Palmas - Foto: Divulgação

A prefeita já havia adiantado que adotaria ‘medidas mais rígidas’ para combater o avanço da pandemia em Palmas - Foto: Divulgação




Um novo decreto assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), foi publicano no início da noite dessa sexta-feira (15) no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos como estacionamentos e distribuidoras da capital por tempo indeterminado.

O texto também limita o horário de funcionamento de todo comercio da cidade até as 23h. Ficam de fora apenas os serviços considerados essenciais como postos de combustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria.

A prefeita já havia adiantado que adotaria ‘medidas mais rígidas’ para combater o avanço da pandemia em Palmas.

A justificativa para adoção das novas medidas segundo o município, foi o “aumento expressivo da doença e ocupação de leitos hospitalares, tanto clínicos, quanto de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos primeiros 14 dias deste ano de 2021”, diz um trecho do decreto.

Também ficam suspensos por temo indeterminados a autorizações para realização de shows e funcionamento de boates, conforme estabelecido pelo decreto de 14 de março de 2020.

O cumprimento do decreto será fiscalizado pelas Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), por meio da Diretoria de Fiscalização Urbana e da Saúde (Semus), e Vigilância Sanitária (Visa), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu).

Caso haja necessidade, a fiscalização poderá solicitar reforço das forças de segurança estaduais para fazer com que as determinações sejam cumpridas.

O desrespeito às regras pode gerar penalidades administrativas, cíveis e criminais e, conforme a gravidade da desobediência, alvarás de funcionamento podem ser cassados.

Tags: BebidasComérciocovid-19DecretoMedidasnoticia do tocantinsnoticiaspalmastocantins
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